# Rejeição 237: CPF do destinatário inválido

> A rejeição 237 aparece quando o CPF do cliente na nota tem dígito errado, está zerado ou tem números repetidos. Veja como corrigir (vale também para a 208, do CNPJ).

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/237-cpf-do-destinatario-invalido · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 237: CPF do destinatário inválido

A **rejeição 237** significa que o **CPF do cliente** que foi na nota é inválido: os dígitos verificadores não fecham, o número está zerado ou tem todos os algarismos iguais (como 111.111.111-11). É quase sempre um número digitado errado. Para resolver, confira o CPF com o cliente, corrija no cadastro dele (ou no campo do CPF na nota) e envie a nota de novo. A **rejeição 208** é a mesma coisa para o **CNPJ** do cliente.

## Por que acontece

A SEFAZ confere a conta dos **dígitos verificadores** (os dois últimos números do CPF). Pela regra oficial, a nota é recusada quando o CPF do destinatário:

- tem um número trocado, faltando ou sobrando;
- está **zerado** ou vazio;
- tem **todos os números iguais** (000..., 111..., 222... e assim por diante), um truque comum para "preencher" o campo.

Na **208**, a regra é a mesma para o CNPJ: zerado ou com dígito verificador inválido.

> **Importante:** A 237 não diz que o CPF "não existe" na Receita. Ela diz que o número está mal formado. Se o CPF fecha a conta, a 237 não aparece.

## Como resolver

1. **Pegue o documento certo com o cliente.** Peça para ele conferir o CPF (ou o CNPJ, no caso da 208).
2. **Corrija onde o número foi digitado**: no cadastro do cliente ou no campo do CPF na nota, na hora de emitir.
3. **Envie a nota de novo.** O número da nota continua o mesmo.

> **Atenção:** Não invente um CPF nem use o de outra pessoa só para a nota passar. O CPF identifica o comprador. Se o cliente não quer se identificar, a NFC-e pode sair sem CPF.

## Como resolver no CNOTAS

O CNOTAS já confere os dígitos do CPF e do CNPJ **antes** de mandar a nota. Por isso, essa rejeição é rara aqui:

- No **cadastro do cliente**, o CPF ou CNPJ errado não deixa salvar ("CPF inválido." ou "CNPJ inválido.").
- No **PDV**, o campo **CPF ou CNPJ na nota? (só se o cliente pedir)** fica vermelho e a NFC-e não sai enquanto o número não confere.

Se mesmo assim a SEFAZ recusar, o aviso da nota diz que "a SEFAZ não aceitou o CPF/CNPJ ou os dados do cliente na nota". Para corrigir:

1. Abra **Vendas › Clientes** e procure o cliente da venda.
2. Corrija o **CPF/CNPJ** na seção **Documento** e clique em **Salvar** (veja [como cadastrar um cliente](https://cnotas.com.br/ajuda/cadastrar-cliente)).
3. Volte à venda (ou à nota, em **Contábil › Notas emitidas**) e clique em **Montar de novo e enviar**. A nota é refeita com o cadastro corrigido e mantém o mesmo número.

Se o CPF do cadastro estiver certo e a recusa continuar, clique em **Chamar o suporte** e mostre os **detalhes técnicos** do aviso (o código e a mensagem da SEFAZ).

## Mensagens que você pode ver

| Mensagem | Onde aparece | O que fazer |
|---|---|---|
| "Confira o CPF/CNPJ: os números não conferem. Se o cliente não pediu, deixe em branco." | PDV, ao emitir a NFC-e | Corrija o número ou deixe o campo vazio. |
| "CPF inválido." ou "CNPJ inválido." | Cadastro do cliente | Confira os números com o cliente. |
| "A SEFAZ não aceitou o CPF/CNPJ ou os dados do cliente na nota." | Aviso da nota recusada | Confira o cadastro do cliente e clique em **Montar de novo e enviar**. |

## Como evitar

- Cadastre o cliente pelo documento e use a busca pela lupa, que já traz os dados certos.
- No cupom, digite o CPF só quando o cliente pedir, e leia o número de volta para ele.
- Nunca use CPF "genérico" (000.000.000-00, 111.111.111-11) para identificar o consumidor.

## Rejeições parecidas

- **208: CNPJ do destinatário inválido.** A mesma conferência, no CNPJ do cliente.
- **Outras rejeições:** veja [o que fazer quando a nota é recusada](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer) e a [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## Perguntas frequentes

### O que é o destinatário da nota?

É quem compra, o cliente. Na NF-e ele é obrigatório. Na NFC-e (o cupom), o CPF do cliente só vai na nota quando ele pede, e mesmo assim a SEFAZ confere se o número é válido.

### A rejeição 237 quer dizer que o CPF não existe na Receita?

Não. A regra oficial da 237 confere só se o CPF está bem formado, ou seja, se os dois dígitos verificadores fecham e se ele não é todo zerado ou com números repetidos (111.111.111-11). Um número digitado errado é a causa quase sempre.

### Qual a diferença entre a rejeição 237 e a 208?

A 237 é do CPF do destinatário (pessoa física) e a 208 é do CNPJ do destinatário (empresa). A causa e a solução são as mesmas, conferir o documento do cliente.

### O cliente pediu CPF na nota, mas eu digitei errado. Posso emitir sem o CPF?

Pode, se o cliente concordar. No PDV, o campo do CPF na nota é opcional. Se ele quer o CPF na nota, peça para conferir o número e digite de novo.

## Fontes

- [Portal Nacional da NF-e — Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I (regras E02-10 e E03-10)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=)
- [Portal Nacional da NF-e](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)

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