# Rejeição 228: data de emissão muito atrasada

> A rejeição 228 aparece quando a NF-e chega à SEFAZ com a data de emissão antiga demais. Veja os prazos oficiais e como emitir de novo com a data de hoje.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/228-data-de-emissao-muito-atrasada · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

A **rejeição 228** acontece quando uma **NF-e** chega à SEFAZ com uma **data de emissão antiga demais**. Pela regra atual, a NF-e com até 7 dias de atraso é autorizada normalmente e a com mais de 7 dias é autorizada "fora de prazo". A recusa vem quando o atraso passa do limite que o estado definiu (a regra fala em 30 dias ou outro prazo da SEFAZ). Para resolver, a nota precisa ser **montada de novo com a data de hoje**.

## Por que acontece

Toda NF-e leva a data e a hora em que foi gerada. Se a nota fica parada muito tempo entre ser gerada e chegar à SEFAZ, essa data fica velha. As causas mais comuns:

- **Nota esquecida esperando**: a NF-e foi gerada, a SEFAZ não respondeu e ninguém voltou a ela por dias.
- **Reenvio do mesmo arquivo**: o emissor manda de novo o XML antigo, com a data antiga, em vez de gerar outro.
- **Data digitada à mão** errada, nos emissores que deixam escolher a data.

## Os prazos oficiais

A Nota Técnica 2026.002 (regra B09-20) define, para a NF-e:

| Atraso da data de emissão | O que a SEFAZ responde |
|---|---|
| Até 7 dias | Autoriza normalmente (código 100) |
| Mais de 7 dias | Autoriza fora de prazo (código 150) |
| Depois de 30 dias (ou outro limite da SEFAZ) | A critério do estado, só aceita nota emitida em contingência. Fora disso, **rejeição 228** |

> **Importante:** O limite exato depende do estado. Se a sua nota foi recusada com a 228, o atraso passou do que a SEFAZ do seu estado aceita.

## Como resolver

1. **Confira se a nota não foi autorizada antes.** Se uma tentativa anterior foi aprovada, não emita outra.
2. **Refaça a nota com a data de hoje.** Não adianta reenviar o mesmo arquivo: a data vai junto.
3. **Envie de novo.**

> **Atenção:** Se a venda aconteceu há muito tempo, fale com a contabilidade antes de emitir: a data da nota também conta para a apuração do mês.

## Como resolver no CNOTAS

No CNOTAS, a NF-e sempre leva a **data e a hora do momento em que é montada**. Não há campo para escolher a data. Por isso, a 228 só aparece num caso: uma NF-e que ficou dias **Esperando a SEFAZ** e foi enviada de novo depois.

1. Abra a nota em **Contábil › Notas emitidas** (ou pela venda).
2. Se ela estiver **Recusada pela SEFAZ** com o código 228, clique em **Montar de novo e enviar**.
3. O CNOTAS primeiro pergunta à SEFAZ se a nota já existe lá. Se não existir, refaz a NF-e **com a data de agora** e envia com o **mesmo número**.

> **Dica:** Nota parada em **Esperando a SEFAZ** não deve ficar esquecida. Clique em **Tentar de novo** no mesmo dia: ele só pergunta à SEFAZ se a nota já foi aprovada. Veja [o que fazer quando a nota é recusada](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer).

## Mensagens que você pode ver

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "A SEFAZ (o sistema do governo que aprova as notas) não aceitou esta nota." com o Código 228 nos detalhes técnicos | Clique em **Montar de novo e enviar**: a nota sai com a data de hoje. |
| "A nota foi enviada, mas a SEFAZ (o sistema do governo que aprova as notas) ainda não respondeu." | Clique em **Tentar de novo** logo, para a nota não ficar velha. |

## Como evitar

- Resolva no mesmo dia as notas que ficaram **Esperando a SEFAZ**.
- Emita a NF-e logo depois da venda, não dias depois.
- Confira de vez em quando em **Contábil › Notas emitidas** se há nota pendente.

## Rejeições parecidas

- **704: NFC-e com data e hora de emissão atrasada.** O equivalente na NFC-e, com tolerância bem menor.
- **703: data e hora de emissão posterior ao horário de recebimento.** O contrário da 228: a data da nota está no futuro, mais de 5 minutos à frente do relógio da SEFAZ.
- Veja a [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## Perguntas frequentes

### Com quantos dias de atraso a NF-e é recusada?

Pela Nota Técnica 2026.002, a NF-e com até 7 dias de atraso é autorizada normalmente (código 100) e a com mais de 7 dias é autorizada fora de prazo (código 150). A recusa com a 228 fica a critério de cada estado, depois de 30 dias ou de outro limite que a SEFAZ definir.

### A rejeição 228 vale para a NFC-e?

Não. A 228 é da NF-e. Na NFC-e (o cupom), o atraso permitido é bem menor e a rejeição é outra, a 704.

### O que é "autorizado fora de prazo" (código 150)?

É uma NF-e que foi autorizada, mas com a data de emissão atrasada mais de 7 dias. A nota vale. No CNOTAS, ela aparece como autorizada.

### Posso só mudar a data e mandar de novo?

Sim, desde que a nota seja refeita com a data de hoje. No CNOTAS, o botão Montar de novo e enviar faz isso sozinho e mantém o mesmo número.

## Fontes

- [Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2026.002 v1.11 (regra B09-20)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Portal Nacional da NF-e — Manual de Orientação do Contribuinte 7.0](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=)

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